• quinta-feira, 25 de abril de 2024

O governador João Azevêdo decretou diversas medidas, na manhã desta quinta-feira que favorecem os pequenos empreendedores e a população mais vulnerável do estado diante da pandemia do coronavírus.

Entre as medidas anunciadas, estão a carência por 90 dias para os parcelamentos administrativos de débitos com o Estado e de débitos tributários do Refis, a suspensão também por 90 dias de inscrição na dívida ativa de débitos estaduais e da cobrança de ICMS e débitos fiscais nas fronteiras e divisas, bem como dos juros e multas para os clientes adimplentes do Empreender Paraíba, além de criação de linha especial de crédito do programa.

Outra medida, que afeta diretamente a população mais vulnerável do estado, foi a suspensão do pagamento de água e esgoto para 26 mil famílias cadastradas na “Tarifa Social” da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa), nos meses de abril, maio e junho.

As medidas anunciadas representam um aporte financeiro de R$ 145,5 milhões.

O governador ainda revelou que outras medidas ainda devem ser tomadas e pediu que a população continue mantendo o isolamento social e que confiasse nas medidas que o governo juntamente com sua equipe estão tomando na Paraíba.

“Outras medidas estão em estudo e o objetivo é atender ao máximo os pleitos encaminhados por todas as entidades. Não tenho dúvida que essas medidas trarão impacto significativo à economia do estado. Estaremos muito atentos a tudo que está acontecendo e peço que a população entenda e confie no plano que estamos realizando. Continuar com o isolamento social é fundamental, essa é a forma de fazer com que o sistema de saúde tenha capacidade de atendimento a todas as pessoas que precisarem podem ter ser certeza que este governador e o time estará pronto para tomar todas as medidas para que a gente consiga passar dessa fase tão difícil” ressaltou.

Confira o pronunciamento e as diretrizes na íntegra:

MEDIDAS ECONÔMICAS

a) Suspensão de protesto de dívidas em favor do Estado por 90 dias;

b) Prorrogação da validade das certidões por 90 dias;

c) Deferimento do pagamento da alíquota interestadual do ICMS para aquisição de equipamentos e máquinas, relacionados ao combate da pandemia, para o ativo imobilizado dos hospitais;

d) Postergação do pagamento do ICMS dos meses de abril, maio e junho das empresas optantes do Simples Nacional por 6 meses. Impacto de R$ 75 milhões nos cofres do estado;

e) Autorização do uso de equipamento “Point of Sale – POS” para recebimento de pagamento na modalidade de crédito ou débito pelos supermercados, mercados, mercadinhos, farmácias, restaurantes e padarias, por 90 dias;

f) Suspensão das execuções fiscais em andamento e qualquer outro ato de natureza executória por 90 dias;

g) Suspensão das cobranças dos financiamentos contraídos pelos pequenos e microempresários junto ao Empreender Paraíba por 90 dias;

h) Carência de 90 (noventa) dias para pagamento dos parcelamentos administrativos vincendos de débitos tributários estaduais impactando em R$ 5,1 milhões os cofres do estado;

i) Carência de 90 (noventa) dias para pagamento dos parcelamentos de débitos tributários do REFIS, trazendo um impacto de R$ 7,2 milhões aos cofres do estado;

j) Suspensão, por 90 (noventa) dias, de remessa para inscrição em dívida ativa, pelas repartições fiscais, de processos administrativos aptos a serem inscritos;

k) Suspensão, por 90 (noventa) dias, da cobrança de ICMS-bloqueio nos postos fiscais de fronteira

l) Suspensão, por 90 (noventa dias), dos atos de comunicação e notificação em fiscalizações tributárias nas empresas efetivamente fechadas em razão da pandemia.

m) Suspensão de cobrança de juros e multas referentes às parcelas vincendas nos meses de abril, maio e junho, para os clientes adimplentes com o Empreender Paraíba, até o final do prazo do financiamento, mediante solicitação.

n) Criação de linha especial de crédito pelo Empreender Paraíba para assinatura de contratos e liberação do recurso para um mil quatrocentos e cinquenta (1.450) proponentes, distribuídos entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica (microempresa), respeitando à ordem de inscrição dos projetos.
o) Suspensão temporária do faturamento de demanda, de ENERGIA ELÉTRICA, em parceria com a Energisa, possibilitando a mudança de Classe de consumidor para Hotéis, Pousadas e Restaurantes até 112,5 KvA.

p) Suspensão do corte de ÁGUA, pela CAGEPA, por atraso de pagamento da cobrança de tarifa para consumidores residenciais, com consumo de até 10 m3, por mês, pelo prazo de 90 dias.

q) Aquisição de gêneros alimentícios para abastecimento e distribuição,
preferencialmente, dos produtores da Agricultura Familiar.

MEDIDAS SOCIAIS

a) Aquisição de proteína animal (peixes e aves) para abastecimento e distribuição, preferencialmente, das suas respectivas Cooperativas, sendo 40.000 kg de peixes e 20.000 kg de frangos;

b) Destinação de R$ 2,3 milhões para aumento de R$ 15,00, mensalmente, no Programa Cartão Alimentação, por 90 dias, possibilitando que itens de higiene também possam ser adquiridos;

c) Destinação de R$ 4,3 milhões para aquisição emergencial de 52 mil cestas básicas para distribuição com as famílias cadastradas no Programa Cartão Alimentação e 5 mil kits de higiene a serem distribuídos com pessoas carentes;

d) Antecipação de R$ 5,0 milhões do Cofinanciamento Estadual, para repasse de recursos às gestões municipais de assistência social;

e) Antecipação de R$ 1,0 milhão dos recursos do Projeto Acolher para atender as demandas emergenciais das Instituições de Longa Permanência pra Idosos – ILPIs;

f) Aporte adicional de R$ 3,5 milhões para projetos de Entidades de Assistência Social, para desenvolvimento de ações voltadas à População em Situação de Rua;

g) Aumentar 2.000 refeições por dia nos restaurantes populares da Paraíba, durante o período de 90 dias;

h) Determinar a publicação de Edital para compras de produtos junto a Agricultura Familiar, nos moldes do PAA, no valor de R$ 2,0 milhões;

i) Pagamento das contas de água de 26.000 famílias cadastradas na Tarifa Social junto à Cagepa, durante os meses de abril, maio e junho de 2020;

j) Determinar a suspensão da realização de Prova de Vida por 90 dias, nos órgãos estaduais;

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