• sexta-feira, 26 de abril de 2024

O prefeito Fernando Naia anunciou durante entrevista a rádio Comunitária de Rio Tinto, que não descontará os empréstimos consignados dos servidores municipais pelo prazo de 90 dias. A medida está baseada na necessidade de cumprimento da Lei Municipal nº 103/2020, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo gestor municipal.

“Nós queremos comunicar aos servidores que receberão os salários completos. No que depender da Prefeitura, nós não vamos fazer os descontos dos consignados deste mês de junho de 2020. De acordo com a Lei será junho, julho e agosto. Três meses”, assegurou o prefeito Fernando Naia.

Lei Municipal

De acordo com a nova Lei Municipal nº 103/2020, ficam em caráter excepcional, suspensos os descontos de empréstimos consignados, com desconto em folha de pagamento contraídos pelos servidores públicos do município de Rio Tinto junto as instituições financeiras conveniadas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, em decorrência da pandemia do Coronavírus e enquanto vigorar o decreto de calamidade pública decretado em razão da Covid-10.

De acordo com a Lei já sancionada pelo prefeito Fernando Naia, as parcelas eventualmente suspensas durante o período, deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem incidência de qualquer multa e juros sob pena de a instituição correr em onerosidade excessiva de que trata do código de defesa ao consumidor e a lei civil, bem como não incluir o nome do servidor no cadastro de proteção ao crédito em função da suspensão dos pagamentos, sob pena de responsabilidade civil reparatória nos moldes do código civil brasileiro.

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