• quinta-feira, 28 de março de 2024

A Coordenadoria de Cultura da Prefeitura de Conde continua realizando reuniões com a população do setor cultural sobre a Lei federal 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, que garante ajuda emergencial aos artistas que enfrentam dificuldades financeiras durante a pandemia da Covid-19. No total, R$ 200.800,00 serão enviados ao município.

De acordo com a assessora de Cultura do município, Rejane Nóbrega, as reuniões são importantes para garantir a apresentação da lei e como ela será aplicada em Conde. Ela ainda ressaltou que o benefício é direcionado para todos que fazem parte do setor.

“A Lei Aldir Blanc preconiza a participação da sociedade civil no monitoramento da aplicação da lei no município. A divisão dos benefícios deve ser feita conforme a lei, que direciona os subsídios aos espaços culturais e também para fomento”, destacou Rejane.

A Lei Aldir Blanc prevê três linhas de ações emergenciais, onde os benefícios serão divididos entre os artistas e espaços culturais, além de linhas de créditos para fomento em atividades do segmento.

Na reunião, realizada no Centro de Criatividade Professor Iveraldo Lucena (Núcleo de Cultura), também foram expostos os encaminhamentos que a Prefeitura de Conde vem realizando, como decretos e a nomeação de comissão paritária, para poder discutir os editais e como será a implantação da ajuda emergencial. Ao todo, oito pessoas farão parte da comissão, sendo quatro do poder público e quatro da sociedade civil.

O município de Conde tem grande diversidade cultural, como o Coco Novo Quilombo, a Feira de Artesanato de Jacumã, a Ciranda da Alegria, o SV Hip Hop, capoeira, entre outros. A gestão municipal tem feito uma mobilização cultural para garantir o diálogo e, consequentemente, a estruturação de políticas públicas voltadas ao setor.

Conforme a Lei, poderão receber o benefício os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas.

Os critérios para o artista estar apto a receber o auxílio é ter, obrigatoriamente, preenchido o formulário do Cadastramento Cultural disponibilizado no site da prefeitura (acesse aqui o formulário: https://linktr.ee/ivcultural), além de estar atuando na área cultural por no mínimo dois anos.

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