• quinta-feira, 28 de março de 2024

A Prefeitura de Conde autorizou, por meio de Decreto Municipal, a retomada das atividades do comércio e do mercado público. Em decisões anteriores já estavam liberados os setores de salões de beleza e barbearia, além de cultos religiosos, desde que seguindo protocolos sanitários estabelecidos pela Secretaria de Saúde. Os hotéis, pousadas, bares e restaurantes, embora não tenham sido contemplados neste decreto, terão a permissão após a elaboração do protocolo feito pela Secretaria de Saúde de Conde até o dia 06 de agosto. Por enquanto, os bares e restaurantes permanecerão com as atividades no modo delivery ou retirada no local, até posterior autorização. As aulas presenciais permanecem suspensas, sendo autorizados apenas o formato remoto.

O decreto municipal foi publicado nesta sexta-feira (31), amplia a flexibilização que vem sendo construída por meio de reuniões agendadas com representantes de cada uma das categorias ou segmentos, fortalecendo o diálogo da Prefeitura com todos os setores.

A prefeita Márcia Lucena, explicou que o decreto traz uma flexibilização para o segmento de hotéis e pousadas com responsabilidade e com amparo de protocolos técnicos, mas, sobretudo, a gestão incluiu reuniões com os diversos segmentos de forma a construir os decretos após ouvir as demandas de cada setor e a pontuação técnica do Comitê de Monitoramento da Covid-19.

“Tivemos reuniões com o segmento de hotéis e pousadas, ouvimos as demandas e levamos para a avaliação técnica dos diversos setores da Prefeitura de Conde e com esse decreto estamos autorizando o funcionamento com protocolos de segurança elaborados pela gestão e pactuados com os representantes do setor porque é fundamental a corresponsabilidade dos diversos setores no combate à pandemia”, frisou.

Márcia Lucena explicou que essa forma horizontal de fazer política e gerindo as políticas públicas garante proximidade com a população para discutir sobre os assuntos que mexem com a vida das pessoas diretamente e servem de norteador para os gestores. “A cada duas semanas estamos estabelecendo diálogos com setores específicos e construindo protocolos que não são verticais e impostos, mas dialogados com quem está na ponta das atividades. É importante ressaltar que a situação sob controle na cidade de Conde só foi possível devido às medidas enérgicas e em tempo hábil para conter a disseminação do vírus na nossa cidade, garantindo mais proteção à saúde e vida da população de Conde porque essa também é uma responsabilidade nossa enquanto gestão”, enfatizou.

No decreto permanece obrigatório o uso da máscara em todos os espaços públicos e em estabelecimentos comerciais localizados na cidade de Conde, independentemente de ser produzida de forma artesanal, caseira ou industrial. O descumprimento às diretrizes do decreto prevê multas que vão de R$ 100 a em torno de R$ 3 mil. Os protocolos a serem seguidos pelos segmentos podem ser encontrados junto à publicação do decreto, no Diário Oficial.

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