• sexta-feira, 29 de março de 2024

Áudios vazados e enviados à redação do portal Tribuna10, nesta quarta-feira (7) estão repercutindo nas redes sociais na cidade de Bom Jesus, cidade localizada na microrregião de Cajazeiras. Na conversa, via Whats App, Maria Jucineide Gonçalves (Nenem), irmã da secretária de Cultura do município, Ana Gonçalves André [titular da pasta] tenta convencer uma eleitora de Bom Jesus, mas que mora em Recife a ir votar, no dia 15 de novembro em candidatos apoiados pelo governo municipal, supostamente em troca de óculos, passagens e ou dinheiro em espécie.

Em trechos da conversa, Maria Jucineide Gonçalves, irmã da secretária, fala com uma eleitora de Bom Jesus que mora em Recife. Leia.

Trecho 1- “Agora se Ana [Ana é o nome da secretária de Cultura de Bom Jesus] não mandar lhe buscar é outra coisa, né? Ela vai pagar sua passagens e tudo e vai lhe dar alguma coisa. Aí você diz: eu não quero o óculos não, eu quero o dinheiro no lugar do óculos, eu compro o óculos em Recife mesmo quando eu vir. Pronto aí você pode vir dar um passeio, votar e pegar o dinheiro e ir embora, levar o dinheiro e a passagem já paga, você quer o que mais? Se eu fosse você eu fazia isso, eu esperava isso dela né?”

Trecho 2- “ O povo deixar de votar em uma mulher como Denise, um secretário do estado que ajudou a todo mundo daqui, os carros para João Pessoa, tudo no mundo né? para votar em um homem que nem conhece, lá de Cajazeiras que nem conhecia Bom Jesus, é muita cara de pau desse povo viu? um moleque que não sabe de nada, mulher e o pai dele o povo diz que até bandido é, aqui pra nós!.

De posse dos áudios, a coordenação da campanha de Breno de Dorian já acionou a justiça eleitoral investigar para investigar o caso.

O que diz a justiça eleitoral
A captação ilícita de sufrágio (compra de votos) é ilícito eleitoral punido com a cassação do registro ou do diploma do candidato e multa, de acordo com o artigo 41-A da Lei das Eleicoes (Lei nº 9.504/1997), e inelegibilidade por oito anos, segundo a alínea ‘j’ de dispositivo do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades), com as mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010).

Fonte: Tribuna10 em Cajazeiras

Deixe uma Resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.