• quinta-feira, 25 de abril de 2024

O prefeito e candidato à reeleição em Guarabira, Marcus Diogo ganha liminar em ação movida pelo candidato Roberto Paulino que pedia exclusão das postagens na página pessoal do Facebook em que Marcus divulga inaugurações de obras públicas nos últimos três meses.

Segundo a Justiça, Marcus não estaria realizando propaganda institucional por meio dos canais oficiais da administração pública, apenas utilizando das redes sociais pessoais para divulgação do trabalho que realizou à frente da administração do município.

“Se dá pela total ausência de apresentação das URLs das publicações ditas por irregulares, o que impede, de
plano, o cumprimento da medida liminar, como também o próprio exercício pleno do direito de defesa, porquanto não há delimitação do conteúdo dito por irregular”, diz a decisão.

A juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, da 10ª zona eleitoral de Guarabira determinou que fosse concedida a medida liminar para suspender os efeitos do ato apontado como coator, com vista a possibilitar a manutenção/restabelecimento do material censurado, qual seja, a manutenção das publicações nos perfis pessoais dos representados que fazem alusão as obras da gestão, fazendo assim, que, postulando, ao final, haja pleno cumprimento do que garante a Constituição Federal em seu artigo 5º, IV e IX” a concessão da segurança, de modo a confirmar a liminar pleiteada.

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