• quinta-feira, 28 de março de 2024

A Justiça Eleitoral determinou ao candidato a prefeito de Santa Luzia, Ademir Morais (Democratas), a juntada de certidão negativa do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) em seu pedido de registro de candidatura. O documento aponta que ele respondeu e foi condenado por Improbidade Administrativa, em processo sob o Nº 2009.82.01.003728-0, no caso conhecido como a ‘Máfia das Ambulâncias’, também lembrado como o ‘Escândalo das Sanguessugas’.

De acordo com petição protocolizada pela “Coligação Trabalho e Progresso” (MDB, Republicanos, PTB e PSD), Ademir Morais deixou de juntar a certidão do TRF-5 ao seu processo de registro de candidatura. Ele protocolou de maneira incorreta Certidão Negativa da Seção Judiciária de Recife-Pernambuco e não do Tribunal Federal da 5ª Região. O fato chamou a atenção da Justiça Eleitoral.

Também foi juntada ao processo de Ademir Morais a reprodução das informações contidas no Cadastro Nacional de Condenações por Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que destaca a condenação por improbidade administrativa por danos causados ao erário público.

O processo de registro de candidatura do democrata segue sob análise da Justiça Eleitoral.

SOBRE A CONDENAÇÃO

Ademir Morais foi condenado por improbidade administrativa em 2017, nos autos de Ação Civil Pública formulada pelo Ministério Público Federal (MPF), que aponta envolvimento do gestor em meio ao esquema que ficou popularmente conhecido como “Máfia das Ambulâncias”. Também foram denunciados os membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e dois empresários que teriam ligações com as empresas que venceram as licitações supostamente fraudadas.

O processo já se encontra transitado em julgado. De acordo com as informações constantes na sentença, Ademir Morais, foi condenado ao ressarcimento do erário público e ao pagamento de multa, no valor de R$ 7.906,56.

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