• sexta-feira, 29 de março de 2024

A morosidade da justiça e o cerceamento do direito da prefeita de Conde, Márcia Lucena (PSB) se defender das acusações que lhes são feitas está prestes a completar um ano, sem que a gestora pudesse dá sua versão dos fatos.

Apesar de ter sido autorizada a disputar a reeleição pela justiça eleitoral, tendo, inclusive, o deferimento da candidatura homologado, a defesa da prefeita, representada pelo advogado Jorge Luiz Xavier, emitiu nota para esclarecer o desequilíbrio no pleito que vem sendo imposto na cidade onde a gestora concorre à reeleição.

De acordo com ele, a candidatura de Márcia Lucena está sendo prejudicada pela tradicional burocracia que às vezes emperra a máquina judicial brasileira.

“As contradições do caso Márcia Lucena já são enfrentadas no tempo do processo judicial. Mas o cidadão de Conde, qualquer cidadão, é capaz de perceber que algo de muito errado está acontecendo para que Márcia não possa fazer sua campanha em pé de igualdade com os demais candidatos”, alerta o advogado.

Confira a íntegra da nota divulgada pelo advogado.

NOTA

O Poder Público existe, submetido a leis e a uma Constituição, para atender às necessidades das pessoas que vivem sob a sua autoridade. Esse mesmo Poder Público, nas eleições e através de magistrados e membros do Ministério Público, ajuda a expressar qual a vontade política das pessoas que vivem num determinado Estado ou município. Muitas vezes, os interesses dos eleitores não são os mesmos. Por isso, existem regras emanadas do Poder Público para ditar o que pode e o que não pode ser feito.

Quando o Poder Público age de forma equivocada, as pessoas percebem que algo está errado. É como, por exemplo, se a Justiça ordenasse que todos os cidadãos recebessem uma cesta básica de alimentos e o governo federal não oferecesse as condições para que elas fossem distribuídas. O caso de Márcia Lucena é um desses exemplos em que o modo de agir de alguns setores do Poder Público mostra que algo não está funcionando bem.

O Ministério Público apresentou um discurso, afirmando que pretende provar que Márcia Lucena não cumpriu corretamente a lei. Mas esta mesma lei diz que quem acusa deve provar e quem é acusado deve ter o direito de demostrar que é inocente. Se a pessoa não pode se defender, não há como se provar nada contra ela.

As acusações do Ministério Público contra Márcia vão completar o primeiro aniversário, sem que Márcia Lucena tenha tido a oportunidade de se defender adequadamente. As razões dessa demora são muito variadas, mas nenhuma delas pode ser atribuída a Márcia Lucena, que sempre se colocou à disposição do Judiciário para esclarecer todos fatos.

A Justiça Eleitoral autorizou Márcia Lucena a concorrer à reeleição, autorizando-a a disputar o cargo de prefeita de Conde. Naturalmente, existem outros candidatos concorrendo à prefeitura municipal. E os eleitores é que devem decidir, sem interferência externa, qual a candidata ou o candidato que terão a honra e o dever de ocupar a prefeitura a partir de 2021.

Todos os candidatos devem ter as mesmas condições e oportunidades de apresentar-se aos eleitores. O Poder Público impôs restrições à mobilidade de Márcia há quase um ano. Essas restrições estão desequilibrando as condições da disputa eleitoral. Por um lado, servem ao discurso político cínico e barato dos adversários que atacam Márcia, mentindo para o povo de Conde. Por outro lado, tais medidas, impostas há quase um ano, impedem que Márcia possa fazer sua campanha através do contato cotidiano com os seus eleitores.

Em resumo, a candidatura de Márcia Lucena está sendo prejudicada pela tradicional burocracia que às vezes emperra a máquina judicial brasileira. As contradições do caso Márcia Lucena já são enfrentadas no tempo do processo judicial. Mas o cidadão de Conde, qualquer cidadão, é capaz de perceber que algo de muito errado está acontecendo para que Márcia não possa fazer sua campanha em pé de igualdade com os demais candidatos.

Brasília-DF, 20 de outubro de 2020 (16 dias antes da eleição)

Jorge Luiz Xavier
Advogado – OAB/DF 60.835

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