• quinta-feira, 18 de abril de 2024

O juiz eleitoral Bartolomeu Correia Lima Filho, da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande, decidiu nesta quinta-feira (22) como procedente o pedido liminar para determinar a imediata concessão de direito de resposta ao candidato Bruno Cunha Lima (PSD). A decisão também determina a retirada de exposição de uma propaganda eleitoral da candidata a prefeitura de Campina Grande Ana Claudia (PP) que faz ataques ao candidato e ao prefeito Romero Rodrigues.

De acordo com a decisão, o magistrado determinou que o “ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, nunca inferior, porém, a um minuto; a resposta será veiculada no horário destinado ao partido ou coligação responsável pela ofensa…”, relatou.

O partido ou a coligação que foi atingida pelas ‘ofensas’ deverão ser notificados imediatamente da decisão, na qual deverão estar indicados quais os períodos, diurno ou noturno, para a veiculação da resposta, que deverá ter lugar no início do programa do partido ou coligação.

As propagandas que argumentam sobre a segurança pública na cidade e cita a questão das câmeras de monitoramento de trânsito tiveram inserções veiculadas nos dias 15(turno da noite), além da manhã (07:45) e tarde (14:50) do corrente dia 16 de outubro de 2020, ambas com conteúdo que define como “Desinformado” o candidato.

Essa não é a primeira vez que candidatos são punidos pela justiça em Campina Grande. Casos semelhantes já foram parar na Justiça também em favor de Bruno. As informações são do portal ClickPB

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