• sábado, 27 de abril de 2024

O juiz José Normando Fernandes, da 69ª Zona Eleitoral paraibana, suspendeu a divulgação da pesquisa do Instituto Opinião na cidade de São Bento. Na decisão o magistrado deferiu o pedido liminar que aponta dados divergentes acerca dos indicadores exigidos pela legislação, além de apontar que a empresa iniciou o trabalho de coleta dos dados da pesquisa eleitoral antes do efetivo registro junto à Justiça Eleitoral.

“Ora, os números, quando fora do contexto e dos parâmetros legais, podem induzir a erro e apresentar conclusões equivocadas. Vislumbro aqui um prejuízo à correta interpretação dos dados e aos mecanismos de verificação por parte da sociedade, bem como afronta ao disposto na Resolução TSE nº 23.600/2019” diz trecho da decisão. E complementa:

“A urgência se revela pela da data de divulgação da pesquisa (09/11/2020). De outro lado, a plausibilidade jurídica das alegações se demonstra diante das irregularidades expostas acima, sobretudo a desconformidade dos percentuais utilizados para os critérios de grau de instrução, quando comparados com os dados das fontes públicas de
pesquisa”.

O pedido também revela que as seguintes irregularidades:

Apresentação de uma divisão de faixa etária em 5 (cinco) categorias
2) Ausência de nomes dos candidatos a Vice-Prefeito nos questionários
3) Responsável estatístico que não está devidamente cadastrado no Conselho Regional de Estatística
4) Informações superficiais sobre o sistema de verificação de controle
5) Formulário não traz perguntas sobre vereadores
6) Ausência de nome do pagante
7) Site Fonte83 estaria divulgando resultado de pesquisa cadastrada com o mesmo número antes da efetiva data de publicação e com o nome de outro instituto.

Confira na íntegra:

Decisão

Deixe uma Resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.