• sexta-feira, 29 de março de 2024

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu medida cautelar e suspendeu pelo prazo de 90 dias, os efeitos do Ato de Outorga de Delegação n° 01/2020 do Primeiro Concurso Público para Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba, delegado pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

O concurso que já dura sete anos, terá que esperar um pouco mais, essa foi a decisão do conselheiro relator, Henrique Ávila, que atendeu ao pedido de seis requerentes contra o Tribunal de Justiça.

Os requerentes alegam a existência de dezoito processos judiciais em tramitação cujos autores são candidatos aprovados, ainda na condição de sub judice, no concurso público promovido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba e que se encontra em fase final, prestes a serem expedidas as cartas de outorga de delegação.

Abordam que dos dezoito candidatos que ostentam tal situação, dez discutem o indeferimento das suas inscrições definitivas e oito objetivam a majoração de suas notas na prova de títulos.

Argumentam que cada decisão de mérito proferida nas ações ajuizadas acarreta alteração na classificação e, por sua vez, modificação das outorgas realizadas na audiência de escolha inicial, com sucessivas transmissões de acervo em prejuízo à eficiência e à continuidade do serviço público.

Na sua decisão, o relator diz o seguinte:

Com efeito, o desfecho do presente certame e a consequente outorga dos serviços oferecidos no concurso não devem estar dissociados da análise pelo Tribunal das ações judiciais subordinadas a sua jurisdição, que merecem apreciação em prazo razoável para que seja preservada eficiência e continuidade do serviço delegado.

A política de instituição de metas pelo CNJ, por exemplo, confere prazos aos diversos ramos de justiça para apreciação de ações judiciais cujas matérias são consideradas prioritárias.

Trata-se de política que por via transversa impacta na atividade fim do Poder Judiciário, mas que termina por atender ao interesse público.

Atendidos, desse modo, os pressupostos para sua concessão, defiro a medida cautelar com fundamento no art. 25, XI, do RICNJ, para determinar a suspensão dos efeitos do Ato de Outorga de Delegação n.° 01/2020 pelo prazo 90 (noventa) dias, a contar desta data, de modo que nesse interregno o Tribunal imprima esforços no sentido apreciar todas as impugnações judiciais apresentadas pelos candidatos relativas ao concurso público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba, inaugurado pelo Edital n.° 001/2013.

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