• sábado, 20 de abril de 2024

Luiz Fernando Tomasi Keppen, do Conselho Nacional de Justiça, concedeu nesta quarta-feira (24), liminar ao pedido de providências requerido pelos advogados Aécio Farias Filho e Raoni Vita, determinando que o Tribunal de Justiça da Paraíba volte a realizar audiências de custódia, presencial ou virtualmente, no prazo de 10 dias.

” O CNJ engendrou uma solução prática: editou a Resolução CNJ 375, que alterou a Resolução CNJ 329 para garantir aos tribunais uma alternativa às audiências presenciais durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Federal nº 06/2020. Em outras palavras, como já sinalizado, a alteração da Resolução CNJ 329 veio para garantir a efetividade da Resolução CNJ 213/2015, e não para
respaldar seu descumprimento”, explica.

Os advogados alegaram ao CNJ que, desde a eclosão da pandemia do COVID-19, o Tribunal de Justiça da Paraíba deixou de realizar audiências de custódia em afronta aos tratados internacionais, Código de Processo Penal, decisões do STF e resoluções do próprio CNJ, e diante da omissão da OAB/PB, não poderiam assistir passivamente a afronta aos direitos humanos.

Clique AQUI e confira a decisão.

Deixe uma Resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.