• quinta-feira, 28 de março de 2024

A Prefeitura de Conde publicou, na tarde desta sexta-feira (18), no Diário Oficial do Município, o decreto 033/2021, novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19). Assim como o Estadual, o Decreto Municipal flexibiliza a atuação de diversos segmentos como bares e restaurantes, além da utilização da orla marítima.

As novas regras passam a valer neste sábado (19) e se estendem até o dia 02 de julho. Neste período, o Decreto determinada a restrição de locomoção das 22h00 às 05h00 do dia seguinte, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos e praças públicas.

Os deslocamentos só devem ser realizados para o exercício de atividades essenciais e devidamente justificadas, ficando o responsável pelas informações sujeito às penalidades legais caso não se comprove a veracidade da justificativa apresentada. Será obrigatório, em todo território de Conde, o uso de máscara, mesmo que artesanal, pelas pessoas que estejam em circulação nas vias públicas do município.

Estabelecimentos comerciais

No período compreendido entre 19 de junho de 2021 a 02 de julho de 2021, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar, com ocupação de 30% da capacidade, com atendimento nas suas dependências das 06h00 às 21h00, devendo esses estabelecimentos, sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas, ficando vedada, antes e depois do horário estabelecido, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

Fica vedado o funcionamento de boates, danceterias, teatros, circos e estabelecimentos similares.

Praias

Nas praias, fica permitido a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis, limitado o uso a pessoas de um mesmo núcleo familiar, com no máximo seis pessoas, devendo haver distanciamento de ao menos dois metros entre as mesas, guarda-sóis, barracas. O Decreto proíbe a aglomeração nas praias em toda a orla do município de Conde, sendo permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas que não envolvam contato físico direto entre os praticantes dos esportes.

Atividades Religiosas

Missas, cultos e outras cerimônias religiosas presenciais também podem acontecer com 30% de ocupação da capacidade. Será obrigatória a aferição de temperatura na entrada das igrejas e templos religiosos, ficando vedada a entrada de pessoas que apresentarem temperatura de 37º ou superior. Também deverá ser disponibilizado na entrada e distribuídos pelo local dispensers com álcool gel ou álcool 70º. É obrigatório o uso de máscara para entrada e permanência no local e de distanciamento de no mínio 1,5 metros entre as pessoas.

Da Redação com Assessoria

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