• sexta-feira, 19 de abril de 2024

Uma Ação Civil de Improbidade Administrativa, de nº 0802463-87.2017.8.15.0131, ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, teve seu desfecho final no início dessa semana, dia 19 de julho.

De acordo com o site do Tribunal de Justiça da Paraíba, constam como réus na referida ação: Carlos Rafael Medeiros de Sousa, (ex-prefeito de Cajazeiras), Francisco Jucinério Félix Filho, (ex-vereador e atual suplente) e Francicleide Medeiros de Lima Souza (ex-presidente do Fundo Municipal de Assistência Social).

Consta na peça acusatória de autoria do MP-PB, que, os Promovidos deixaram de recolher ao Instituto de Previdência e Assistência Social Municipal de Cajazeiras – IPAM, valores referentes às contribuições previdenciárias dos servidores públicos municipais bem como as patronais, importâncias essas devidas pelo Fundo Municipal de Assistência Social, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2012.

Segundo o Processo TC nº. 05587/13 o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, ao apreciar as contas relativas ao exercício financeiro de 2012, esclareceu que o Fundo Municipal de Assistência Social de Cajazeiras/PB – FMAS, teve dois gestores no ano de 2012, sendo que Jucinério Félix exerceu o cargo de janeiro a março de 2012, enquanto Francicleide Medeiros de Lira Souza, ocupou a mesma função nos meses de abril a dezembro de 2012. Os dois ex-gestores do FMAS deixaram de recolher à Autarquia Municipal, as contribuições previdenciárias descontadas dos segurados, bem como deixaram de pagar as contribuições devidas pelo município pelo seu caráter patronal, no valor total de R$ 88.250,63 (oitenta e oito mil, duzentos e cinquenta reais e sessenta e três centavos), consoante observa-se em Relatório de Informação anexo aos autos e fornecido pelo próprio Instituto de Previdência e Assistência Social Municipal de Cajazeiras/PB – IPAM. Válido se faz ressaltar que, tanto Jucinério Félix quanto Francicleide Lira foram secretários municipais nomeados durante a gestão do ex-Prefeito Carlos Rafael Medeiros de Souza.

A juíza Mayuce Santos Macedo, da 4ª Vara Mista de Cajazeiras, através do documento: 45895991, prolatou a sentença no dia 19 de julho de 2021, tendo em vista que discriminadamente impôs simultaneamente uma pena para cada réu.

Como se pode verificar na condenação prolatada pela Magistrada, as penas foram as seguintes:

JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação civil pública, para condenar os requeridos; Carlos Rafael Medeiros de Sousa ao ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, de forma solidária, referente à ausência de repasses do exercício de 2012, a título de contribuições previdenciárias dos servidores, que deverão ser apuradas em sede de liquidação;

b) suspensão dos direitos políticos por cinco anos;

c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

Francicleide Medeiros de Lima Souza, ao ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, referentes aos repasses devidos nos meses de abril a dezembro de 2012 e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Por fim, condeno o corréu FRANCISCO JUCINÉRIO FÉLIX FILHO, ao ressarcimento do dano aos cofres públicos, relacionados à ausência de repasses previdenciários apenas do período correspondente à sua gestão, devendo os valores serem apurados em sede de liquidação.

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