• sexta-feira, 19 de abril de 2024

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação do Ministério Público Federal, que tentava recorrer da decisão que julgou improcedente a ação civil pública por improbidade administrativa contra o município de São Bento, na gestão de Galego Souza (PP), no ano de 2009.

Na decisão, o desembargador Vladimir Souza Carvalho (relator), reforça que não foram vislumbrados indícios de irregularidade na inexigibilidade de licitação durante a contratação da firma individual R. Produções – Rafael Santos Diniz – ME, para fornecer os serviços de apresentações artísticas das atrações musicais nos festejos de final de ano na época em que a cidade era gerida por Galego Souza.

Diz o voto do relator:

“Não enxergo na prática que, à época, se tornou comum, a presença de improbidade administrativa, se nenhum ranço de desonestidade, em todos os atos, se verificou. Depois, irregularidade não é, nem nunca foi, improbidade. Por este entender, nego provimento ao apelo, para manter a r. sentença atacada. É como voto”

Entenda

Em 2007 foi aberta uma investigação contra Galego Souza, que na época era prefeito da cidade de São Bento. Com a eleição dele, em 2014, para o cargo de deputado estadual, o processo subiu para o TRF em razão do foro privilegiado. Agora, por inexistência de indícios de irregularidades, o processo volta para justiça comum.

Com a nova decisão do TRF, a expectativa é de que o processo também seja arquivado na Justiça Comum por inexistência de indícios de irregularidades.

VEJA DOCUMENTO

relatorio acordao

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