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Novo decreto estadual libera shows e eventos esportivos com até 20% da capacidade; veja detalhes

por Henrique Lima
2021/09/29 12h:21
Secretária executiva do Esporte e gestores do Iphaep, Sudema e Espep são exonerados

O novo decreto do Governo do Estado, publicado nesta quarta-feira (29), traz novas flexibilizações das ações Diário Oficial do Estado (DOE) divulga, nesta quarta-feira (29), em edição suplementar, o decreto que disciplina as atividades na Paraíba entre os dias 1º e 17 de outubro. As novas diretrizes autorizam a realização de eventos esportivos realizados em estádios, bem como em ginásios que apresentam adequada circulação natural de ar com limite máximo de público de até 20% de sua capacidade. Para ter acesso aos locais será necessário apresentar a carteira de vacinação em papel ou digital que certifiquem o recebimento de primeiras doses há pelo menos 14 dias ou segundas doses das vacinas para a Covid-19.

Além disso, os shows serão liberados, com ocupação de até 20% da capacidade do local, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) e pelas Secretarias Municipais de Saúde e a apresentação de testes de antígeno negativo para Covid-19 realizados até 72 horas antes dos eventos e a demonstração da situação vacinal, sendo obrigatório ter recebido pelo menos uma dose há 14 dias ou o esquema vacinal completo.

A nova etapa de flexibilização leva em consideração que a Paraíba já dispõe da totalidade de primeiras doses necessárias para ofertar 100% de cobertura vacinal para a população de 18 anos ou mais e o avanço da imunização das pessoas em todo o estado, permitindo a adoção de medidas para que se atenuem os efeitos socioeconômicos e culturais da pandemia.

Os eventos esportivos realizados em estádios deverão distribuir o público em quatro setores distintos e com entradas exclusivas para cada um. Nos ginásios, a distribuição de público deverá ocorrer em pelo menos duas áreas diferentes e com entradas exclusivas.

Também permanece permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 50% da capacidade, observando todos os protocolos sanitários. Eventos sociais e corporativos podem ocorrer com o mesmo percentual de público.

Confira no link: Decreto-da-Covid-19

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Henrique Lima

É graduado em Comunicação Social e Licenciatura em História pela UFPB e Bacharel em Direito pela Faculdade Maurício de Nassau. Amante dos bastidores da política.

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