• quinta-feira, 18 de abril de 2024

O prefeito da cidade de Santana de Mangueira, Nerival Inácio de Queiroz, sofreu nova derrota na Justiça e corre o risco de ser afastado do cargo a qualquer momento.

É que, após ter agravo para anulação de condenação negado, a defesa do gestor entrou no Superior Tribunal de Justiça com pedido de habeas corpus preventivo, a fim de anular a decisão judicial que condenou Nerival pela prática dos crimes de fraude ao procedimento licitatório e peculato, porém o pedido foi mais uma vez negado.

O fato é que Nerival foi condenado juntamente com sua esposa e ex-prefeita da cidade, Tânia Mangueira Nitão Inácio, por conta de um convênio firmado à época em que Tânia era a gestora do município, com a Funasa. Segundo as informações da justiça, a empresa que ganhou o pregão para a construção de cisternas com os recursos da Funasa seria fantasma e parte do dinheiro foi desviado para o prefeito e esposa.

Ambos foram condenados a um período de reclusão e ao pagamento de multa. A defesa recorreu e conseguiu abrandar a pena, que era de pouco mais de 5 anos, para a 3 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.

Para livrar o prefeito da condenação, a defesa desde então vem impetrando recursos e agravos no intuito de que Nerival, que foi eleito prefeito de Santa de Mangueira, permaneça no cargo, porém ele tem sofrido sequentes derrotas, como na recusa recente do habeas corpus.

“Na espécie, destacou o Tribunal Regional Federal que “a análise dos dados bancários e movimentação financeira obtidos junto ao Banco do Brasil e através de decisão proferida nos autos do Processo n. 0001258-10.2016.4.05.0000 (PEQUEB118/PB), ausente de dúvida, comprovam o desvio de verbas públicas repassadas pela FUNASA ao Município de Santana de Mangueira/PB” (e-STJ fl. 45). Ressaltou que o “montante total depositado nessas contas bancárias soma R$ 188.776,43 (cento e oitenta e oito mil, setecentos e setenta e seis reais e quarenta e três centavos), dinheiro público que restou transferido da conta vinculada ao Convênio TC/PAC n. 332/2012, em benefício de pessoas e empresas sem comprovada relação com a execução da obra pública, restando configurado, portanto, o crime de desvio de rendas públicas, tipificado no art. 1º, inciso I, do Decreto-lei 201/1967″ (e-STJ fl. 54)” diz trecho da nova decisão.

Veja a decisão completa no link: DECISÃO STJ HABEAS-CORPUS

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