• quinta-feira, 28 de março de 2024

Um dos principais alvos da Operação Calvário, o irmão do ex-governador Ricardo Coutinho, Coriolano Coutinho, teve soltura determinada pelo juiz da 1º Vara Criminal da Capital, Adilson Fabrício.

Coriolano é investigado na Operação Calvário e estava preso desde dezembro do ano passado, no âmbito da 10º fase da investigação, por ter violado medidas cautelares relativas ao uso da tornozeleira eletrônica.

Mesmo quando for solto, ele terá que voltar a cumprir as seguintes medidas:

– Comparecimento em juízo entre os dias 25 e 30 de cada mês, por meio do balcão virtual, até deliberação ou normalização das atividades judiciais presenciais;

– Proibição de se ausentar da Comarca onde reside, sem autorização expressa deste Juízo;

– Proibição de manter contato com toda e qualquer pessoa que seja alvo de investigação da “Operação Calvário”, sob nenhum pretexto, seja o contato pessoal ou por meio de e-mail, mensagens, redes sociais ou telefonema;

– Proibição de frequentar repartições públicas, salvo para pagar taxas e impostos ou para desembaraço de documentação pessoal;

– Recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana e feriados, devendo permanecer, nos dias úteis, recolhido das 20 horas até as 06 horas do dia seguinte, bem como recolhido integralmente nos sábados, domingos e feriados, devendo recolher-se no dia anterior às 20 horas e apenas se ausentar da residência às 06 horas do dia útil subsequente ao final de semana ou feriado;

– Monitoramento eletrônico, por meio de tornozeleira.

Ainda na decisão, o juiz determinou que ao contrário do que foi sustentado pela defesa técnica do réu, a prisão de Coriolano se revelou medida de extrema necessidade, já que ele havia demonstrado desrespeito às regras impostas pelo desembargador Ricardo Vital, à época em que este decretou sua prisão em razão da quebra das medidas, contudo, no entendimento do magistrado, a prisão preventiva, como medida cautelar que é, não deve e não pode perdurar indefinidamente.

O juiz destacou que passados mais de 10 meses desde a prisão se mostra proporcional e razoável a substituição de sua prisão preventiva por outras medidas diversas da prisão. E alerta: “ficando o réu ciente de que não será tolerada a quebra imotivada das condições que lhes serão impostas, como ocorrido alhures”, frisou.

Na decisão, o juiz Adilson Fabrício ainda lembrou das acusações que pesam sobre Coriolano, que é apontado como pessoa que integra(ou) grupo criminoso que teria sido gestado nas entranhas do poder político do Estado, além de atuar como “general” do mentor intelectual e “cabeça” da organização criminosa sendo também “apontado como pessoa temida pelos demais integrantes da entidade criminosa, chegando a ser cogitado como mandante de crimes violentos praticados no contexto dos fatos investigados”, diz trecho.

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