• quarta-feira, 24 de abril de 2024

O Código de Defesa do Consumidor é claro ao dizer que “é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor”. Nos últimos meses, produtos que não são compostos exatamente pelo que é anunciado ganharam manchetes e provocaram uma série de ações.

O deputado estadual Jutay Meneses (Republicanos) lembra que a prática é considerada crime pena de detenção de três meses a um ano e multa. “As empresas estão vendendo gato por lebre, infringindo a lei e prejudicando o consumidor”, disse.

Em três produtos, as empresas não deixam claro para o consumidor o que de fato está sendo vendido. O McDonald’s induziu os consumidores ao erro ao sugerir que uma linha de sanduíches continha picanha de verdade, mas comercializaram o produto sem esse ingrediente. Após denúncias, a rede suspendeu as vendas em todo o Brasil. De acordo com Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), casos como esse requerem que a empresa apresente a chamada contrapropaganda.

Já a Nestlé Brasil chegou a ser notificada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, por suposta propaganda enganosa. A empresa terá que prestar esclarecimentos sobre diferenças entre o que está escrito nos rótulos e a lista de ingredientes utilizados nos biscoitos da linha Nesfit: Aveia e Mel; Leite e Mel; Cookie Cacau, Aveia e Mel; e Matinal Mel com Amêndoas. A denúncia foi feita pelo Instituto Idec e aponta suposta propaganda enganosa ao identificar que os biscoitos não contêm o mel que é citado nas embalagens.

Tem ainda outro caso envolvendo a Nestlé. Ela lançou o que seria um novo produto parecido com “Leite Condensado Moça”, no entanto, se trata de um composto lácteo condensado, a base de soro de leite e amido. A embalagem extremamente parecida com a de leite condensado tradicional pode levar os consumidores ao engano uma vez que não percebam a diferença entre os dois produtos.

“O consumidor tem que ficar a cada dia mais atento às práticas de empresas que tentam enganar com propagandas criativas e envolventes. O Código de Defesa do Consumidor diz que o fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem. Sendo assim, essas empresas realizam propaganda enganosa”, destacou o deputado.

Jutay esclarece ainda que caso o problema não seja resolvido, o consumidor ou a vítima de propaganda enganosa pode registrar uma ocorrência na Agência de Proteção e Defesa do Consumidor, o Procon. Além disso, também pode entrar com uma ação contra a empresa no Juizado Especial de Pequenas Causas (Jec), desde que a causa seja de até 40 salários mínimos.

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