• quinta-feira, 25 de abril de 2024

Segundo os dados da PNAD Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua), do 2º trimestre de 2021, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), a evasão escolar quase triplicou durante a pandemia, chegando a aumentar em 171% em relação ao levantamento anterior à pandemia. Os dados apontam um salto de 90 mil crianças, de 6 a 14 anos, fora da escola em 2019, para 244 mil.

Para prevenir o abandono e a evasão escolar, proporcionando aos alunos mais qualidade de vida, dignidade e acesso integral à Educação, o vereador Marmuthe Cavalcanti (Republicanos) destaca a importância da Lei Municipal 1.967/2021, de sua autoria. Essa norma define princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas pela Cidade de João Pessoa, em consonância com o art. 5º, V e art. 184, §1º da Lei Orgânica do Município e com a Base Nacional Comum Curricular, prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/1996).

“João Pessoa vem sofrendo com a evasão e o abandono escolar, sendo necessária uma política pública robusta, bem organizada, e capaz de incentivar a presença do aluno na sala de aula, através da oferta de boa estrutura, material, projetos integrativos junto à comunidade, e um corpo técnico multiprofissional, necessário para atender as expectativas dos estudantes, sejam elas de cunho didático, educacional, psicológico ou social. Nesse cenário, promover um plano municipal de combate à evasão e abandono escolar representa um avanço significativo para o Sistema de Educação do Município”, destacou Marmuthe.

Outro dado preocupante: estudantes com deficiência têm mais risco de abandono escolar no retorno à escola, no contexto da pandemia da Covid-19. Pesquisa realizada pelo Datafolha, com dados recolhidos em dezembro de 2021, indicou que 28% dos pais ou responsáveis desses alunos tinham receio da desistência. O percentual entre os demais estudantes era de 19%. Esses dados constam de uma análise específica sobre pessoas com deficiência, desenvolvida a partir do estudo “Educação Não Presencial na Perspectiva dos Estudantes e suas Famílias”, feito em diferentes momentos da pandemia.

Segundo a Lei Municipal 1.967/2021, são princípios da Política Municipal de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar, o reconhecimento: da educação como principal fator gerador de crescimento econômico, redução das desigualdades e diminuição da violência; da escola como ambiente de desenvolvimento social, cultural, ético e crítico, necessário à formação e bem-estar dos alunos; do acesso à informação como recurso necessário para melhoria da qualidade de vida, geração de autonomia, liberdade e pleno desenvolvimento cidadão do estudante; do aprendizado contínuo desde a infância como fator valioso na melhoria da saúde, aumento da renda e na satisfação pessoal das pessoas.

“O acesso à Educação é um direito de todos, dever do Estado e da família. É uma das chaves para o desenvolvimento do nosso país, para a geração de emprego, renda e justiça social. Por isso, é fundamental prevenir o abandono e a evasão escolar, garantindo que os estudantes tenham condições necessárias e se sintam à vontade para frequentar suas escolas, motivados e incentivados por políticas públicas que valorizem a qualidade do ensino-aprendizagem e estejam aptas a sanar dificuldades dos alunos”, disse Marmuthe.

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