• quinta-feira, 25 de abril de 2024

Tramita na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), um projeto de lei que proíbe o uso de cardápios acessados exclusivamente via QR Code nos estabelecimentos que comercializam bebidas ou refeições na Paraíba.

Se sancionada, a nova lei tornará obrigatório a apresentação de cardápio ou menu impresso em papel, além do cardápio em QR Code ou no formato digital, ficando os estabelecimentos proibidos de repassar o valor dos custos de impressão ao consumidor, tendo que elaborar obrigatoriamente constando o nome do prato e o preço de forma legível e ostensiva.

O deputado Tião Gomes (PSB), autor da proposta, argumenta que a utilização exclusiva de cardápios no formato QR Code, nascido na pandemia, não se sustenta mais.

“Tal prática tem criado alguns constrangimentos e transtornos para pessoas idosas e demais cidadãos que não dispõem de celular no momento da refeição ou mesmo dependem da conexão de internet. O cardápio digital por QR CODE foi uma necessidade histórica para evitar a disseminação da COVID-19 durante a triste vigência da pandemia. Entretanto, com a retomada da normalidade, sem as restrições ou outras medidas impostas aos bares e restaurantes, não se faz mais necessário oferecer apenas a utilização digital para que o consumidor tenha acesso ao cardápio ou menu”, pontuou Tião Gomes.

O projeto ainda cita que as multas ou outras penalidades necessárias para defesa do consumidor serão estabelecidas na regulamentação da Lei pelo chefe do Poder Executivo.

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