• sexta-feira, 26 de abril de 2024

A luta contra a taxatividade do rol de procedimentos a serem cobertos pelos planos de saúde aos seus clientes, definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ganhou novos capítulos. Em três casos semelhantes, magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinaram, na última semana, que os planos de saúde forneçam medicamentos e tratamentos mesmo que não estejam incluídos no rol da ANS, apesar do entendimento divergente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixado em junho de 2022.

Isso acontece porque a decisão do egrégio Superior Tribunal não é vinculante, mesmo que represente um marco de direcionamento da justiça brasileira. O estudo de cada caso é preponderante para o posicionamento do julgador, já que engessar a decisão de rol taxativo para absolutamente todos os cenários representaria uma afronta à dignidade humana e traria riscos à vida de milhares de pessoas.

Enquanto árduo defensor das bandeiras da pessoa com deficiência, Marmuthe Cavalcanti (Republicanos) tem acompanhado, com muita atenção, as decisões e desdobramentos relacionados a esta questão. Nesse contexto, ele defende que os direitos dos usuários dos planos de saúde sejam garantidos, adotando-se o rol exemplificativo como referência, sem ocasionar prejuízos para as famílias, e principalmente para os pacientes que dependem de algum tratamento especializado.

“Pelo direito à vida, dignidade e saúde das pessoas, somos contrários a natureza taxativa do rol de procedimentos a serem cobertos pelos planos de saúde. É imprescindível que este rol continue sendo exemplificativo, sob risco de trazer enorme prejuízo às pessoas que precisam e dependem de procedimentos de maior complexidade, não contidos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar, como as pessoas com deficiência, autistas, idosos, acometidos de câncer e demais situações clínicas”, justificou o vereador.

Vale salientar que o entendimento consolidado nos tribunais brasileiros, nos últimos 20 anos, é de que a interpretação relacionada à cobertura planos de saúde deve ser mais ampla. Assim, a Justiça considerava a lista de procedimentos como referência mínima ou exemplificativa, e em geral concedia a obrigatoriedade de cobertura para além do rol da ANS. Porém, o Superior Tribunal de Justiça optou pela natureza taxativa (restrita), no último dia 08/06, como parâmetro a ser adotado em todo o Brasil.

“A ANS não consegue acompanhar a contento as inovações da ciência e da medicina, estando sempre desatualizada em relação a tratamentos mais inovadores e eficazes contidos na lista a ser observada como norte pelos planos de saúde. As decisões do TJ-SP, favoráveis aos pacientes, renovam as esperanças de outros usuários, de muitas famílias e crianças, que dependem de tratamentos, terapias, exames especializados, novas técnicas e medicamentos para manter a saúde e boa qualidade de vida. É por isso que lutamos, para garantir direitos! O nosso mandato, em defesa da saúde, das pessoas com deficiência, autistas e idosos, espera que o STJ volte a discutir esta questão e decida a favor dos consumidores, não das grandes empresas”, disse Marmuthe.

Enfim, havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura e custeio de tratamento sob o argumento de natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS. Conforme a decisão do STJ, se não houver na lista da ANS qualquer substituto terapêutico, o Judiciário pode impor a cobertura recomendada pelo médico, desde que tal tratamento tenha eficácia comprovada à luz da Medicina de evidência, e que não tenha sido expressamente recusado pela ANS anteriormente.

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