• quinta-feira, 2 de maio de 2024

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), desembargador Marcio Murilo da Cunha Ramos decidiu, neste sábado (8), pela remoção imediata de informação comprovadamente mentirosa sobre suposto decreto assinado pelo governador e candidato à reeleição João Azevêdo (PSB) em que supostamente criaria banheiros unissex nas escolas da rede estadual de ensino na Paraíba. Informação falsa foi veiculada no site Diário de Campina Grande, ligado ao grupo Cunha Lima, com endereço eletrônico sob responsabilidade de Ludinei Leite da Silva. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil.

Para o desembargador, ainda que a garantia da livre manifestação de pensamento não possua caráter absoluto, a divulgação de material com mensagem que objetiva ofender a honra ou a imagem do candidato, dos partidos ou coligações, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos é passível de condenação por propaganda eleitoral negativa.

“Além de ter sido rechaçada a veracidade dessa informação, os representantes anexaram declaração assinada pelo Consultor Legislativo do Governador, na qual afirma inexistir decreto governamental prevendo construção, instalação ou funcionamento de banheiro unissex nas escolas públicas da Paraíba e, ainda, que não existe em elaboração ou já subemtido à análise da Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia, qualquer decreto sobre essa temática”, aponta Marcio Murilo.

Ainda na decisão contra Ludinei Leite da Silva, responsável pelo site Diário de Campina Grande, cujo domicílio informado à Justiça Eleitoral é da cidade de Arandu, em São Paulo, o desembargador Marcio Murilo destaca que são “plausíveis as alegações de que o referido conteúdo foi veiculado sem a devida e prévia verificação da sua fidedignidade, a qual tem potencial de gerar desinformação sobre a verdade dos fatos, atingindo a integridade do processo eleitoral” e justifica a remoção em caráter de urgência por que “a matéria além de se revelar fato sabidamente inverídico, veicula tema controvertido e sensível perante a opinião pública (ideologia de gênero), sendo capaz de afetar negativamente a imagem do candidato” João Azevêdo.

Confira abaixo decisão na íntegra:

Decisão (5)

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