• terça-feira, 30 de abril de 2024

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (19), por unanimidade, cassar os mandatos dos vereadores Kinho de Lerolandia e Jardel de Pinto, assim como, os diplomas dos suplentes do Avante em 2020. Os desembargadores do TRE-PB entenderam que houve fraude por cota de gênero.


A ação foi julgada após denúncia feita pelos, na época candidatos, Bruno de Cicinha (PP) e Paulinho Fernandes (PP). Após o juízo da 2ª Zona Eleitoral em Santa Rita julgar improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) deles contra Edilma dos Santos, contra o partido Avante e os demais candidatos da legenda nas Eleições 2020, eles apresentaram recurso ao TRE-PB.

Em seu parecer, o relator do processo, o Juiz José Ferreira Ramos Júnior, votou pela cassação, mas decidiu por não tornar os parlamentares inelegíveis.

Segundo a denúncia, a então candidata Edilma dos Santos não estaria concorrendo à eleição, mas pedindo votos para um outro candidato do Avante. Bruno de Cicinha e Paulinho Fernandes argumentaram ainda que após a apuração ficou constado que Edilma não recebeu nenhum voto.

Em fevereiro, a procuradora regional eleitoral Acácia Soares Peixoto Suassuna, do Ministério Público Eleitoral (MPE), já havia emitido parecer pela cassação dos diplomas dos vereadores e suplentes.

Após pedidos de vistas da desembargadora Agamenilde Arruda e do juiz Bianor Arruda, a sessão foi retomada hoje, na qual os demais magistrados Fátima Bezerra Maranhão, Fábio Leandro, Roberto D’Horn Moreira e Maria Cristina Paiva acompanharam o voto do relator em favor da cassação.

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