• sexta-feira, 17 de maio de 2024

As pessoas com Síndrome de Down residentes em João Pessoa possuem uma grande ferramenta para ajudar na luta diária por cidadania e garantia de direitos. A Lei Municipal 14.617/2022, de autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), obriga todas as entidades e empresas privadas a incluírem o símbolo mundial da Síndrome de Down em suas dependências e vagas de estacionamento, garantindo o atendimento prioritário.

Recentemente, quatro farmácias foram autuadas pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) por descumprimento à legislação, a exemplo da falta de avisos em local acessível sobre a prioridade no atendimento às pessoas com Síndrome de Down, sobre a Lei do Troco e a indisponibilidade de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao alcance dos clientes.

“Esta Lei, de nossa autoria, é fundamental para gerar uma maior garantia de direitos. E a visita do Procon-JP, enquanto órgão fiscalizador, é uma forma de fazer valer o direito ao atendimento preferencial às pessoas com Down. Em decorrência da hiperatividade, comum a essa Síndrome, as pessoas precisam de uma atenção especial no que se refere a evitar ou reduzir qualquer estresse, fila demorada, ou longos períodos de tempo em atividades repetitivas. Por isso, é imprescindível garantir a prioridade deste público, tanto no atendimento, quanto na oferta de vagas em estacionamentos”, explicou Marmuthe.

O secretário responsável pelo Procon-JP, Rougger Guerra, acrescenta que a fiscalização vem observando se as empresas e o comércio da capital paraibana estão cumprindo a Lei Municipal 14.617/2022. “Esta é uma legislação que ainda precisa ser inspecionada, devido ao descumprimento por parte dos estabelecimentos”, afirmou. Vale salientar que os estabelecimentos autuados estão sujeitos às penalidades previstas na legislação, a exemplo da aplicação de multas.

Outras leis para pessoas com Down – Ao longo dos anos, através de contatos e diálogos com especialistas, instituições e ativistas que atuam e atendem as pessoas com Down, Marmuthe elaborou e conseguiu a aprovação de outras quatro leis municipais em benefício desta população: a Lei 13.327/2016, que instituiu o Cadastro Municipal de Pessoas com Síndrome de Down; a Lei 13.328/2016, que obriga os hospitais a registrar e comunicar às entidades que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência, acerca do nascimento de crianças com Down; a Lei 1.879/2017, que obriga os estabelecimentos de ensino a garantir material adaptado e atendimento educacional especializado para os alunos com Síndrome de Down; e a Lei 13.548/2017, que torna obrigatória a realização dos exames de cariótipo e ecocardiograma em recém-nascidos com sinais cardinais indicativos da Trissomia 21. Uma lei que tem ajudado a salvar vidas!

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