• terça-feira, 14 de maio de 2024

A juíza de Direito em substituição cumulativa da Comarca de Mamanguape, Brunna Melgaço Alves julgou improcedente uma Ação Civil do Ministério Público ingressada por Ato de Improbidade Administrativa contra a prefeita de Mamanguape, Maria Eunice Do Nascimento Pessoa (PSB) e a cantora de forró Katia Cilene, pelo pagamento de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) de um show realizado durante as festividades juninas no ano de 2019.

Para Juíza, dentre outras variáveis importantes, o material utilizado, tempo de apresentação, horário do show, transporte, passagens, exclusividade de um único show no dia, justifica-se o valor em face da realização da apresentação musical (24 de junho) São João.

No despacho e as datas mais próximas (22, 23, 25 e 26 de junho), são mais valorizadas pelos artistas de forró, sendo pela improcedência do pedido, tendo em vista que a contratação se deu de maneira regular, atestando que o valor pago se justifica pelas peculiaridades do evento. Também foram anexadas diversas notas fiscais de outras contratações com o poder público, em municípios dentro e fora do Estado da Paraíba, inclusive, com a prefeitura de João Pessoa (id. 61793584), onde foi cobrado o mesmo valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), no dia 22/06/2019.

Num pedido da Justiça, novamente intimadas, para requerem produção de provas, as partes afirmaram não terem interesse na continuação do processo. E com base no valor pago pela apresentação, diante das provas trazidas aos autos, não é possível a configuração a existência de prejuízo ao erário, a Banda Kátia Ciline efetivamente prestou o serviço para a qual foi contratada, verificando que o Ministério Público não conseguiu comprovar a existência de superfaturamento da contratação.

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