• sexta-feira, 3 de maio de 2024

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu, na sessão desta quarta-feira (02/08), denúncia do Ministério Público da Paraíba contra a prefeita de Monteiro, Anna Lorena de Farias Leite Nóbrega, por permitir o depósito de resíduos sólidos urbanos em local não autorizado ou licenciado por órgão ambiental, causando poluição e danos à saúde humana, em desacordo com a Lei nº 9.605/98. A 1ª subprocuradora-geral, Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes, participou da sessão. O relator do processo é o desembargador Joás de Brito Pereira.


Conforme a denúncia, a prefeita, no curso de seus mandatos eletivos (2017 a 2020 e 2021 a 2022), de forma permanente, diária e ininterrupta, determinou e permitiu, de modo consciente e voluntário, o depósito de resíduos sólidos urbanos (rejeitos, recicláveis e orgânicos) coletados no município de Monteiro indevidamente, a céu aberto, em local não autorizado ou licenciado por órgãos ambientais, causando poluição em níveis que podem resultar em danos à saúde humana, sem observar a destinação e a disposição finais ambientalmente adequadas.

Em novembro de 2019, a gestora firmou um acordo de não persecução penal (ANPP) com o Ministério Público da Paraíba, comprometendo-se a encerrar o lixão. Entretanto, esgotado o prazo concedido, não houve cumprimento, o que motivou a rescisão do ANPP, decretada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.

Vistoria técnica, realizada pelo MPPB, em 2021, atestou que a disposição final dos resíduos sólidos produzidos pela população do município permanecia ocorrendo em uma área a céu aberto, portanto, de modo tecnicamente inadequado, causando, assim, poluição de várias matizes (poluição do solo, hídrica, atmosférica, dentre outras).

“A utilização da área como depósito irregular de resíduos sólidos, caracterizando um “lixão a céu aberto”, há algum tempo, acentua cada vez mais a degradação do meio ambiente, contaminando as águas superficiais e subterrâneas, trazendo prejuízo incomensurável à saúde pública”, ressaltou o MPPB na denúncia.

O desembargador Joás de Brito Pereira votou pelo recebimento da denúncia, sem afastamento e sem decreto de prisão. O voto foi seguido por unanimidade.

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