• quinta-feira, 16 de maio de 2024

De autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), a Lei Municipal 14.748/2023 determina que estabelecimentos comerciais de qualquer natureza que comercializem materiais perfurocortantes na capital paraibana – a exemplo de facas, facões, canivetes, estiletes, machados, ou materiais similares que não disponham de embalagem protetora própria do fabricante – devem manter esses produtos dentro de compartimento específico, protegido por material em vidro ou acrílico, para exposição e venda de forma segura.

Até então, era comum vermos em estabelecimentos comerciais, como: supermercados, conveniências, depósitos de construção, e afins, produtos perfurocortantes acondicionados em gôndolas, expostos livremente, com acesso direto pelos consumidores, sem qualquer tipo de proteção. Apresentados dessa maneira ao público, acabam por colocar em risco a vida e a integridade física não apenas dos clientes, mas de toda a sociedade, haja vista que a facilidade em pegar e manusear esses materiais podem ocasionar graves acidentes, ou até mesmo o cometimento de crimes e atentados nos próprios estabelecimentos, a exemplo do caso Maria Mercês, ocorrido em Valparaíso-GO, no ano de 2021, em que uma senhora de 74 anos foi morta no interior de um atacadista a golpes violentos de uma faca que estava exposta à venda no próprio supermercado.

“É obrigação do Parlamento e do Poder Público pautar os temas que interessem à sociedade, observando os novos casos concretos e fatos sociais para extrair deles possíveis normas e políticas capazes de suprimir ou amenizar problemas. A periculosidade do acesso irrestrito a materiais perfurocortantes, que podem se tornar armas, já é fato consumado e exemplificado através de trágicos acontecimentos no País, motivo pelo qual regulamentamos em nossa capital o acesso e a venda desses produtos”, disse Marmuthe.

Vale salientar que em diversos tipos de comércio, produtos de maior valor, como: whisky, champanhes, eletrônicos, etc., são expostos à venda protegidos por compartimentos próprios, trancados, ou mesmo apresentados apenas ilustrativamente por embalagens vazias, cabendo ao estabelecimento buscar o produto no estoque ou abrir o compartimento a pedido do consumidor. E com a Lei 14.748/2023 já em vigor, deve ser feito o mesmo procedimento em relação à venda de materiais perfurocortantes, atendendo aos critérios de segurança presentes nesta norma, haja vista a magnitude do risco, as consequências e os perigos de sua exposição indevida, sem controle.

“A Lei de nossa autoria não gera ao empreendedor/empresário nenhum tipo de obrigação absurda, ou demasiadamente onerosa, que inviabilize sua atividade comercial, pois o compartimento a que faz referência a Lei é amplamente conhecido no comércio, já utilizado para a proteção de outros produtos, feito de materiais simples e acessíveis, como vidro ou acrílico. Além disso, houve um período de 90 dias após a publicação da norma, em 14/03/2023, para que as adequações necessárias fossem providenciadas, garantindo, portanto, a segurança dos consumidores, da sociedade, e dos próprios estabelecimentos, que podem funcionar livres de possíveis riscos dessa natureza”, finalizou Marmuthe.

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