• quarta-feira, 15 de maio de 2024

Com parecer do deputado federal Gervásio Maia (PSB), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 194/22, pelo qual os empregados públicos terão direito à transferência para acompanhar cônjuge ou companheiro deslocado da localidade de origem no interesse da administração pública.

Gervásio Maia, relator do PL na CCJC, recomendou a aprovação da proposta.
“O PL tem o objetivo de estender o tratamento, hoje dispensado aos servidores público, também para os empregados públicos”, explicou.

Empregados públicos
São funcionários de empresas públicas e sociedades de economia mista (administração indireta). São regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é a mesma legislação do setor privado, diferentemente dos servidores públicos, que são regidos pela Lei do Serviço Público.

A pedido
Pelo texto aprovado, a transferência ocorrerá a pedido, independentemente do interesse da administração pública. O deferimento dependerá da existência de filial ou de representação na localidade pretendida. A regra valerá para cônjuge ou companheiro de servidor público, de militar ou de empregado público.

A proposta insere dispositivos na CLT, a fim de estender aos empregados públicos de todos os Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios a regra já aplicada aos ocupantes de cargos efetivos em âmbito federal, conforme determina o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União.

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