• segunda-feira, 29 de abril de 2024

As conclusões da pesquisa de mestrado da ouvidora da Mulher do Ministério Público da Paraíba, promotora de Justiça Dulcerita Alves, tornaram-se o Projeto de Lei 4315/2023, que altera o artigo 145 do Código Penal Brasileiro (Decreto-lei nº 2.848/1940), para acrescentar que, nos crimes contra a honra, quando ocorrer em situação de violência doméstica, a persecução será procedida mediante representação, mudando, com isso, a titularidade da ação penal de privada para pública condicionada à representação. A sugestão do projeto foi apresentada pela Associação Paraibana do Ministério Público (APMP).

O projeto de lei (PL 4315/2023) protocolado pelo deputado federal Gervásio Maia (PSB), estando agora na fase de tramitação na Câmara dos Deputados, em regime de prioridade. As sugestões decorrem da dissertação de mestrado intitulada “As mulheres vítimas de violência doméstica e o seu protagonismo processual: propostas de mudanças legislativas para a participação ativa das mulheres nos processos – crime em que se apura a violência doméstica”, defendida pela promotora Dulcerita Alves, na Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

A ouvidora da promotora de Justiça Dulcerita Soares Alves, explicou que o artigo 145 do Código Penal estabelece que, nos crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria, entre outros), a vítima deve apresentar queixa-crime, dentro de seis meses. “Quando um homem profere ofensas contra a mulher, é crime contra honra. Nesse caso, precisa de um advogado ou um defensor público para entrar com ação privada. O que acontece? A mulher não tem conhecimento técnico para saber que precisa entrar com uma ação privada nesse prazo de seis meses. Então, quando começa a audiência, quando ela fala tudo o que tem sofrido, já tem passado o prazo”, disse.

Na pesquisa de mestrado, a promotora verificou que, em uma amostra de 50 processos criminais que tramitaram perante o mutirão da violência doméstica de João Pessoa em agosto de 2022 que, em 100% da amostra colhida havia prática de crimes contra a honra e as mulheres-vítimas não entraram com ação privada (queixa).

Com a alteração da lei, os crimes contra a honra ocorridos em situação de violência doméstica deixarão de ser de ação privada para ação penal pública condicionada à representação, passando da vítima para o Ministério Público, que conduzirá o processo criminal.

O deputado defendeu o projeto. “Essa inércia, gerada por inúmeros motivos, dentre eles o temor do agressor, o desconhecimento dos direitos, falta de recursos para contratação de advogados e a dificuldade de locomoção para buscar um defensor público, faz com que crimes não sejam apurados, investigados e julgados, pelo simples fato de apenas a vítima ser a titular da ação penal”, concluiu.

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