• terça-feira, 21 de maio de 2024

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a condenação do prefeito de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira, por ato de improbidade administrativa, devido à nomeação de sua madrasta para o cargo de Diretora Administrativa na Secretaria de Esporte e Lazer. A sentença, proveniente da 5ª Vara Mista de Sousa, foi mantida após julgamento.

O processo nº 0801510-14.2019.8.15.0371 teve como relator o juiz convocado Aluízio Bezerra Filho, e resultou na condenação do gestor ao pagamento de multa civil equivalente a três vezes sua última remuneração no cargo de prefeito.

Em sua defesa, o prefeito alegou que a nomeação da madrasta foi indicação do secretário municipal de Esporte e Lazer, destacando que ela desempenhava suas funções regularmente e não possuía subordinação direta a ele. Argumentou a ausência de dolo na nomeação, pois não haveria vínculo familiar ou hierárquico, e não teria causado danos ao erário, enriquecimento ilícito ou violação aos princípios administrativos.

Entretanto, o relator do processo observou que, apesar da alegada indicação pelo secretário, o prefeito assinou a portaria de nomeação e exonerou a servidora após notificação do Ministério Público, evidenciando a prática de improbidade administrativa ao nomear um parente para um cargo comissionado. Tal conduta viola diversos princípios da Administração Pública.

A decisão pode ser contestada por meio de recurso.

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