• sexta-feira, 3 de maio de 2024

O juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, titular do Tribunal Regional Eleitoral, mandou para o arquivo, no início dessa semana, a solicitação dos vereadores campinenses Waldeny Santana (União Brasil) e Dinho Papa-léguas (União Brasil), para anulação da ação por fraude (cota de gênero) nas eleições de 2020.


Eles foram cassados em 1º grau e aguardam julgamento do recurso no TRE-PB. O processo está parado há mais de 1 ano. Eles foram cassados em 1º grau e aguardam julgamento do recurso no TRE-PB. O processo está parado há mais de 1 ano.

Os parlamentares, alvos da ação, justificam que Marta Ambrósio do Nascimento, uma das investigadas, foi submetida a um procedimento dentro da sede da Polícia Federal onde respondeu a uma entrevista cuja finalidade seria a captação de sua voz, para fins de identificação de sua autoria do áudio constante dos autos, tido como prova de sua participação na alegada fraude eleitoral, mas que o elemento não está em anexo ao Laudo Pericial juntado aos autos.

“(…) não há falar, também, em nulidade no caso concreto, considerando as inúmeras oportunidades exercidas pelos ora requerentes ao longo da tramitação processual, tanto após a juntada do Laudo Pericial nº 207/2022, como após a juntada do Ofício nº 170/2022/DPF/CGE/PB e certidão lançada pelo Cartório da 16ª Zona Eleitoral informando a entrega da referida mídia e, ainda, que esta se encontrava naquele cartório eleitoral, estabelecendo o art. 278 do Código de Processo Civil, expressamente, que “a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão”, destacou o magistrado.

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