• segunda-feira, 29 de abril de 2024

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), emitiu um decreto na última terça-feira (24), no qual foram definidas diretrizes rigorosas para a utilização dos largos de Tambaú e Gameleira, na cidade. Essas medidas fazem parte de uma série de ações que visam reorganizar a orla e estão previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o Ministério Público da Paraíba (MPPB).

Segundo o texto do decreto, aqueles que não cumprirem as novas normas serão notificados e correm o risco de ter seus objetos apreendidos, além da remoção imediata dos materiais.

De acordo com o decreto, fica terminantemente proibido nos largos:

I – A prática de esportes em geral, incluindo futebol, futevôlei, vôlei, frescobol, artes marciais, capoeira e quaisquer outras atividades que possam obstruir ou dificultar o trânsito de pedestres no local, assim como a montagem de estruturas para a prática desses esportes;

II – A realização de atividades comerciais;

III – A circulação de brinquedos movidos por propulsão humana, autopropelidos, elétricos e ciclomotores, exceto no caso de pessoas com mobilidade reduzida ou crianças com até 12 anos de idade;

IV – A apresentação de artistas circenses, dançarinos, comediantes, cantores, grupos artísticos e afins, a menos que previamente autorizado pela Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) para eventos específicos;

V – A utilização de caixas de som, amplificadores e dispositivos similares;

VI – A execução de manobras perigosas que possam representar riscos para a integridade física dos pedestres;

VII – A exibição de banners, fly flags, bandeiras, placas e objetos similares;

VIII – O descarte de lixo, detritos ou qualquer objeto em locais inadequados;

IX – A montagem de barracas ou acampamentos;

X – Qualquer ato de vandalismo contra o patrimônio público, danificando, subtraindo ou interferindo no paisagismo elaborado pela PMJP;

XI – A instalação de mesas, tendas, guarda-sóis fixos e dispositivos semelhantes, exceto quando previamente autorizado pela PMJP;

XII – O trânsito de catadores de materiais recicláveis com carrinhos, bem como o armazenamento ou acumulação de materiais recicláveis.

Estabelecimentos comerciais na região

Os estabelecimentos comerciais situados nas proximidades do Largo devem obter credenciamento para carga e descarga de mercadorias junto à Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob-JP), e essa atividade está restrita ao período das 8h às 14h.

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Capital (Sedurb) poderá conceder autorização para a realização de eventos esportivos, de marketing, recreativos, culturais, religiosos, artísticos e similares.

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