• terça-feira, 14 de maio de 2024

Com certa frequência, assistimos através da mídia nacional e local a veiculação de notícias sobre acidentes domésticos envolvendo pessoas das mais variadas idades – sobretudo crianças, idosos e pessoas com deficiência – que resultam em graves ferimentos e até mortes, em decorrência de suas quedas através de janelas, varandas e áreas abertas de prédios e edificações. Não há dúvida de que é uma exposição ao risco permanente locais dessa natureza que não possuam qualquer tipo de proteção, vez que um simples e rápido descuido, gera a oportunidade para acidentes fatais.

Para evitar essas tragédias, o Projeto de Lei Ordinária (PLO) 1.672/2023, de autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), estabelece a obrigatoriedade dos condomínios verticais, residenciais e comerciais, do Município de João Pessoa, procederem com a instalação de telas, grades de proteção e medidas suplementares de segurança em áreas comuns de suas dependências, nas quais haja iminente risco de quedas e acidentes.

“A exposição das pessoas em varandas de uso coletivo sem nenhuma proteção é potencialmente perigosa. Aqui na Capital, em outubro de 2022, uma criança autista caiu do terceiro andar de um prédio residencial no Bairro dos Novaes, e só conseguiu sobreviver porque uma vizinha amorteceu a queda. Por isso, apresentamos este Projeto, que não implementa medidas demasiadamente onerosas ou impraticáveis, mas apenas normatiza como regra uma prática de prevenção de acidentes inerente a qualquer edificação que preze pela segurança”, justificou Marmuthe.

Segundo o PLO 1.672/2023, não se aplicam aos termos desta futura lei as áreas privativas dos condôminos. Além disso, nos locais onde for tecnicamente impossível a instalação dos equipamentos supracitados, meios de rígido controle de acesso deverão ser implantados, incluindo portas, portões, alarmes ou monitoramento eletrônico, além placas de sinalização e comunicados formais direcionados aos condôminos.

“Deve ser de responsabilidade dos empreendimentos a entrega das edificações com o máximo grau de segurança a todos os habitantes e pessoas que por ali possam transitar, sendo obrigação portanto do poder público implementar políticas efetivas que assegurem a coletividade maior grau de controle quanto a essa questão, não podendo janelas, sacadas, fossos, corredores e quaisquer locais de uso comum com riscos de acidentes e quedas, estarem desprotegidos”, finalizou Marmuthe.

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