• segunda-feira, 6 de maio de 2024

O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por meio de decisão proferida pela 3ª Vara Mista de Cabedelo, nesta quarta-feira (08), concedeu uma liminar em um Mandado de Segurança impetrado por ANTONIO MENDONÇA MONTEIRO JÚNIOR, Vice-Prefeito de Lucena-PB, mais conhecido como Bolão suspendendo os efeitos do Decreto Legislativo nº 01/2023 da Câmara Municipal de Lucena-PB, que havia afastado o gestor do cargo. Agora, com a decisão, Bolão será reintegrado ao posto de vice-prefeito.

A ação foi movida por Bolão após a Câmara Municipal de Lucena publicar o Decreto Legislativo nº 01/2023, que declarou a perda do mandato eletivo do Vice-Prefeito. Mendonça alegou que o Decreto Legislativo era inválido, uma vez que derivava de uma Mesa Diretora que teria sido constituída de forma nula e contrariava a legislação municipal.

O Juiz que analisou o caso considerou que, nessa fase processual, os requisitos necessários à concessão da medida liminar estavam presentes. O “fumus boni juris” (a probabilidade de êxito do pedido) foi considerado válido com base em uma decisão anterior proferida em um Agravo de Instrumento, que determinou a suspensão dos efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lucena referente ao biênio 2023/2024. O “periculum in mora” (a irreparabilidade ou difícil reparação do dano) foi evidenciado, uma vez que a espera pelo julgamento definitivo geraria ônus consideráveis ao impetrante, que estava afastado de seu cargo de Vice-Prefeito.

A decisão liminar determina a reintegração de ANTONIO MENDONÇA MONTEIRO JÚNIOR ao cargo eletivo de Vice-Prefeito do Município de Lucena-PB no prazo de 05 (cinco) dias. A parte impetrada foi notificada para cumprir a decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), além de incorrer no crime de desobediência.

O processo seguirá com a intimação do Ministério Público para análise e, após essa etapa, voltará para o Juiz para prolação da sentença.

A decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba ressalta a importância da observância rigorosa das normas legais e dos procedimentos no exercício do poder público, garantindo o devido processo legal e a proteção dos direitos dos cidadãos.

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