• segunda-feira, 6 de maio de 2024

O desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), tomou uma decisão nesta sexta-feira (01) anulando os atos administrativos que deram início ao processo de cassação contra o prefeito de Lucena, Leomax Bandeira, conhecido como Leo Bandeira.

A decisão destaca: “Ante todo o exposto, defiro o pedido de concessão de tutela de urgência antecipada ao presente recurso, para suspender os efeitos das Portarias nº 43/2023 e 44/2023 e do Decreto nº. 001/2023, da Câmara Municipal de Lucena.”

O desembargador argumentou que a continuidade do processo poderia causar danos graves e, em juízo de cognição sumária, identificou a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.

O advogado de Leo Bandeira, Gibran Motta, explicou que na ação foi alegado que os atos administrativos contestados foram emitidos pelo então ilegítimo presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Lucena, enfatizando que as eleições foram realizadas em desconformidade com o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal, resultando em sua nulidade absoluta.

Cabe destacar que a Câmara Municipal de Lucena havia agendado para hoje o julgamento do processo de cassação contra Leo Bandeira, que enfrenta acusações de crimes de responsabilidade na administração municipal, incluindo infrações contra a Lei de Responsabilidade Fiscal. A Comissão Processante da Câmara acatou quatro das oito acusações, e, se condenado, o prefeito terá seu mandato cassado.

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