• quarta-feira, 15 de maio de 2024

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou o pedido de nulidade da busca e apreensão determinada pela 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital nos imóveis do padre Egídio de Carvalho Neto, como parte da Operação Indignus. A decisão foi emitida durante o julgamento do Habeas Corpus nº 0823558-71.2023.8.15.0000, conduzido pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida, na terça-feira (5).

A defesa alegou que a busca e apreensão não foi justificada por critérios de urgência, mas sim por supostos eventos antigos, visando inflar o status midiático da Operação Indignus.

O desembargador Ricardo Vital sustentou que a decisão que autorizou a busca e apreensão deve ser mantida, pois foi respaldada por outros elementos de prova consistentes, indicando a alegada prática de crimes pelo padre Egídio e outros investigados na Operação.

“Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o pedido defensivo para impedir o uso das provas resultantes da busca e apreensão não se sustenta, uma vez que outros elementos de prova foram apresentados pelo Ministério Público para fundamentar a presença do fumus boni iuris na investigação, viabilizando a busca e apreensão desejada, como ‘informações obtidas por meio de outras cautelares já deferidas, sobretudo em razão de conversas interceptadas, no sentido de que existe a prática reiterada de crimes no âmbito do Hospital Padre Zé, Instituto São José e Ação Social Arquidiocesana'”, destacou o desembargador em seu voto.

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