• segunda-feira, 29 de abril de 2024

A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) segue em recesso parlamentar, mas o mandato do vereador Marmuthe Cavalcanti (Republicanos) não para! Seu primeiro Projeto de Lei de 2024 já está pronto, e tem como finalidade desestimular a prática de crimes em shopping centers e estabelecimentos congêneres de João Pessoa, aprimorando as medidas de prevenção que possam resguardar a vida e a integridade da população.

O noticiário jornalístico pessoense foi tomado nos últimos dias por duas lamentáveis ocorrências policiais, acontecidas em pequeno espaço de tempo, no interior de um shopping center da Capital, tendo um desses casos resultado em uma trágica morte. A sensação de impunidade e insegurança atravessa os muros, inclusive, dos estabelecimentos privados, fazendo com que, até dentro deles, medidas mais enérgicas sejam necessárias para evitar a reincidência de crimes de alto potencial lesivo à vida de todos os trabalhadores e consumidores.

“Não podemos mais, enquanto agentes públicos e legisladores, ficarmos indiferentes à ação delituosa da marginalidade que assola a Paraíba e a nossa Capital, levando dor, sofrimento e desespero para o seio de famílias de diferentes classes sociais. Sendo assim, é essencial que o Poder Público se posicione com firmeza no sentido de, a nível estadual, reforçar as tropas policiais e a inteligência da corporação, mas também, no que tange à iniciativa privada, que possa ser consciente de sua responsabilidade de guarda e segurança de todas as pessoas que, dentro dos estabelecimentos privados, adentrem para consumir, fazer compras e usufruir dos serviços lá ofertados”, afirmou o vereador Marmuthe.

De acordo com o mencionado Projeto de Lei, são medidas de segurança a serem aplicadas nos prédios comerciais sede de shopping centers e estabelecimentos congêneres: I – Instalação de equipamentos detectores de metais do modelo pórtico, em todos os acessos públicos às dependências do espaço; II – Adaptação, em todas as lojas, restaurantes, lanchonetes, quiosques, cinemas e empreendimentos situados nas dependências do espaço, de um botão de emergência diretamente vinculado ao sistema de monitoramento e segurança interna, a ser acionado em caso de necessidade ou ocorrência urgente.

“A ideia que apresentamos neste Projeto de Lei já é debatida em outras casas legislativas do País, inclusive, todas elas, com parecer de aprovação de constitucionalidade favorável por parte das Comissões de Justiça. Logo, é importante que João Pessoa possa se destacar na aprovação de um Projeto desta natureza, não apenas por sua conveniência, legalidade e relevância, mas também para fornecer uma resposta legislativa rápida e efetiva diante dos episódios vividos por nosso povo recentemente, que chocaram a todos em decorrência da barbaridade dos atos criminosos, que ceifaram a vida de uma jovem e talentosa gerente de loja de um shopping da Capital”, lamentou Marmuthe.

Em seu Art. 3º o Projeto de Lei também traz punições relacionadas ao seu descumprimento. Assim, o estabelecimento que infringir o disposto nesta futura lei estará sujeito a aplicação de sanções administrativas, sem prejuízo de majoração em casos de reincidência: I – Notificação para adequar-se, no prazo de 30 (trinta) dias, às exigências legais; II – Multa administrativa de 500 UFIR/JP, podendo ser aplicada em dobro, em caso de recidiva; III – Interdição do estabelecimento e suspensão do alvará de funcionamento até adequação.

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