• terça-feira, 14 de maio de 2024

O líder da bancada governista na Câmara dos Vereadores de Campina Grande, vereador Luciano Breno, abordou o veto do prefeito Bruno Cunha Lima (União Brasil) às emendas impositivas aprovadas no orçamento municipal. Em suas declarações, Breno destacou que Bruno procurou um diálogo com os parlamentares para encontrar um consenso, mas as tratativas não obtiveram sucesso, apesar de ressaltar que o prefeito não é contrário às emendas impositivas.

Na última votação da Lei Orçamentária Anual (LOA), os vereadores aprovaram um percentual de 1.2% do orçamento destinado às emendas, enquanto o prefeito propôs 0.7%. Diante da rejeição da proposta, o projeto foi vetado. Luciano Breno salientou que houve “atropelos” na aprovação das emendas, que foram votadas duas vezes em um ano, o que não é permitido.

O vereador afirmou que várias reuniões foram realizadas com secretários e corpo técnico do município em busca de um acordo com os vereadores, ressaltando a disposição do prefeito em negociar. Breno explicou que, devido aos esforços, foi sugerido começar com o percentual de 0.7% e aumentar para 1.2% em 2025, mantendo essa proposta em aberto.

Quanto ao futuro da liderança governista em 2024, Luciano Breno expressou gratidão pela confiança do prefeito Bruno Cunha Lima e afirmou estar pronto para qualquer missão designada pelo chefe do executivo, incluindo a permanência na liderança na Casa Félix Araújo. Ele ressaltou acreditar na alternância e reconheceu que há outros colegas com condições de assumir essa responsabilidade.

“Eu tive a experiência, o privilégio e a confiança do prefeito Bruno Cunha Lima em me tornar o líder do governo. E estou à disposição para continuar, mas acredito em alternância e tem muitos colegas que têm condições para seguir essa missão”, finalizou.

ENTENDA O VETO

O prefeito Bruno Cunha Lima explicou o porquê de ter vetado a proposta de emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que garantia a implantação das emendas impositivas já no orçamento de 2024, mesmo depois da promulgação feita pela Câmara Municipal.

Bruno disse que o município não foi comunicado oficialmente sobre a promulgação e que o poder Executivo ainda dispunha de prazo para analisar a matéria.

Para o prefeito, o ato feito pela Câmara seguiu a Lei Orgânica do Município, que estabelece um prazo de 15 dias corridos para que haja sanção ou veto por parte do Executivo.

No entanto, a Constituição Federal estabelece um período de 15 dias úteis de prazo para o Executivo se pronunciar. Com base na lei maior, observando o princípio da simetria, a gestão teria até esta segunda-feira (22) para se manifestar em relação à emenda, que foi aprovada no dia 29 de dezembro.

O motivo do veto

Para vetar matéria, o prefeito alegou que a Câmara Municipal não tem competência para apresentar projeto, pois ele iria gerar despesa ao município e que somente o poder Executivo poderia apresentar esse tipo de emenda à LDO, que permite a execução do orçamento impositivo já em 2024.

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