• sexta-feira, 3 de maio de 2024

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da defesa do ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PT), para o trancamento de uma das ações decorrentes da Operação Calvário, na qual ele é investigado.

De acordo com as ifnromações os advogados de Coutinho alegaram que houve cerceamento da defesa devido à não apresentação de provas obtidas durante mandados de busca e apreensão. No entanto, o ministro considerou esse argumento infundado.

Em setembro de 2023, Gilmar Mendes havia determinado que a defesa tivesse acesso integral aos dados brutos armazenados em um disco rígido apreendido pela Polícia Federal, destacando que Ricardo Coutinho seguiu a jurisprudência do STF.

No entanto, o ministro observou que, posteriormente, a defesa ampliou seus pedidos, incluindo o trancamento da ação. Gilmar Mendes concluiu que esse pedido não era pertinente à reclamação inicial e deveria ser apresentado durante a instrução criminal, perante o juiz natural do caso, que é a Justiça da Paraíba.

A decisão de Gilmar Mendes ressaltou ainda que, sempre que a defesa de Ricardo Coutinho solicitou os documentos pleiteados, tanto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à Polícia Federal (PF), obteve acesso aos mesmos.

A ação em questão trata-se de uma denúncia do Ministério Público da Paraíba contra o ex-governador por falsidade ideológica e ordenação de despesas não autorizadas. A denúncia envolve o suposto envolvimento de Ricardo na nomeação e inclusão na folha de pagamento de servidores “codificados”, sem ligação direta com o Estado.

Com a decisão de Gilmar Mendes, a ação penal contra Ricardo Coutinho na Operação Calvário prosseguirá.

Deixe uma Resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.