• terça-feira, 14 de maio de 2024

A Lei 15.061, de 2023, prevê a proibição e detalha os produtos nos quais a utilização dos animais é proibida nos testes de desenvolvimento

Aprovada na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) e sancionado pelo prefeito Cícero Lucena (PP), vigora na Capital norma que proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes.

A Lei 15.061, de 2023, foi de autoria do vereador Guga Oliveira (PP), e detalha produtos cosméticos, de higiene pessoal e perfumes as preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas de uso externo com o objetivo exclusivo ou principal de limpar, perfumar, alterar a aparência ou os odores corporais, tais como cremes para a pele, máscaras de beleza, sabonetes, desodorantes, produtos de cabelo e maquiagem, entre outros.

Segundo o vereador Guga, a proibição do uso de animais em testes de produtos cosméticos e de higiene é uma tendência mundial. “Segundo a comunidade acadêmica e científica, já existem diversas alternativas para avaliações de segurança de tais produtos, a exemplo da modelagem biológica, da modelagem computadorizada e de métodos ‘in vitro’ baseados no cultivo de células, sem a necessidade de submeter animais a procedimentos cruéis”, justificou o parlamentar.

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