• domingo, 19 de maio de 2024

A Câmara Municipal de João Pessoa emitiu uma nota oficial na noite desta terça-feira (07) para esclarecer a proposta de alteração no gabarito que define a altura máxima das edificações na orla da cidade. Contrariando especulações, a nota enfatiza que não houve votação sobre qualquer medida desse teor.

O veto do prefeito Cícero Lucena, na análise do texto da Lei de Uso do Solo (LUOS), foi especificamente direcionado a uma proposta que visava estabelecer um limite máximo para as chamadas “platibandas” nas edificações. De acordo com a emenda vetada, essas estruturas não poderiam ultrapassar 1,5 metro de altura. Atualmente, o limite permitido é de 1,30 metro.

As platibandas, para os não familiarizados, são muretas que podem ser construídas em diversos materiais, como alvenaria, vidro ou ligas metálicas. Além de um papel estético, elas desempenham uma função crucial em termos de segurança.

Um ponto fundamental ressaltado na nota é que a lei que estabelece o gabarito das edificações é de jurisdição estadual, o que significa que alterações desse tipo não podem ser promovidas através de legislação municipal. Esse esclarecimento é essencial para entender os limites e competências das esferas legislativas em questões urbanísticas.

Essa manifestação oficial busca dissipar possíveis confusões e garantir transparência sobre as decisões que impactam o desenvolvimento e a paisagem da querida João Pessoa. A discussão sobre o futuro urbanístico da cidade é de extrema importância e requer o devido entendimento de todos os aspectos legais e técnicos envolvidos.

VEJA A NOTA

Nota oficial A Câmara Municipal de João Pessoa esclarece que não votou qualquer proposta de alteração no gabarito que define a altura máxima das edificações na Orla de João Pessoa.

O veto do prefeito Cícero Lucena, na análise do texto da Lei de Uso do Solo (LUOS), tem a ver com uma proposta que previa a fixação de limite máximo para as “platibandas” nas edificações. Elas, segundo a emenda vetada, não poderiam ter mais que 1,5 metro de altura.

O limite máximo admitido hoje é de 1,30 metro. As platibandas são muretas que podem ser de alvenaria, vidro ou ligas metálicas e têm efeito estético e de segurança. Vale ressaltar, ainda, que a lei que define o gabarito é estadual e, por isso, não poderia ser alterada por lei municipal.

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