• domingo, 19 de maio de 2024

Foi publicada no Diário Oficial da Prefeitura de João Pessoa a Lei Complementar nº 166, datada de 29 de abril de 2024, que aborda questões de zoneamento e uso do solo na cidade. Um dos pontos de destaque foi o veto do prefeito Cícero Lucena (PP) a emendas que buscavam modificar as regras relacionadas à altura máxima dos prédios na área de restrição de 500 metros da orla.

Essa legislação tem grande importância para a capital paraibana, que possui normas estaduais e municipais específicas quanto à altura das edificações próximas à orla, reconhecida como um patrimônio ambiental, cultural, paisagístico, histórico e ecológico. Durante o processo de votação do novo Plano Diretor de João Pessoa, houve tentativas de alterar algumas dessas regras, todas as quais foram vetadas.

Os vetos incidiram sobre o parágrafo 4º do artigo 62 e o inciso VI do artigo 64, os quais propunham a exclusão das platibandas com até 1,50 metro das medições dos prédios. Platibandas são estruturas localizadas na parte superior das edificações. Se as emendas tivessem sido aprovadas, os prédios poderiam ter sido construídos em tamanhos maiores do que os permitidos atualmente.

Anteriormente, a proteção na orla iniciava-se a 500 metros da “preamar de sizígia para o interior do continente”, marcando uma área preservada de 150 metros e permitindo prédios com alturas escalonadas entre 12,90 metros e 35 metros na faixa entre 350 e 500 metros. Agora, as medidas permanecem, mas consideram as faixas das ruas já existentes, e a altura máxima deve respeitar o meio-fio do lote mais próximo da orla em casos de lotes em mais de uma faixa.

Segue abaixo a tabela com a altura máxima dos prédios da orla de João Pessoa:

  • Primeira faixa: 12,90 metros
  • Segunda faixa: 16,50 metros
  • Terceira faixa: 19,50 metros
  • Quarta faixa: 22,50 metros
  • Quinta faixa: 25,50 metros
  • Sexta faixa: 28,50 metros
  • Sétima faixa: 31,50 metros
  • Oitava faixa: 34 metros
  • Nona faixa: 35 metros

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