• domingo, 19 de maio de 2024

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido do senador Major Olímpio (PSL-SP) de adiamento das eleições municipais de 2020 em razão da pandemia do novo coronavírus no Brasil.

De acordo com ministra Rosa Weber relatou que o prazo é estabelecido por lei e qualquer alteração feita judicialmente extrapola os limites de atuação da Justiça Eleitoral.

A presidente da Corte ainda declarou que o Tribunal entende ser possível ainda a realização das eleições no prazo estabelecido.

Veja a íntegra do despacho:

A respeito do requerimento apresentado pelo Senador Major Olıḿ pio, de adiamento das eleições ordinárias de 2020, em razão da pandemia do COVID-19, reporto-me ao Parecer 1287623, do qual destaco que o Tribunal Superior Eleitoral, em sessão administrativa de 19/03/2020, ao examinar situação semelhante, decidiu, por unanimidade, no sentido de que o prazo para filiação partidária, por estar definido em lei (art. 9º da Lei das Eleições), é insuscetível de ser afastado pelo Colegiado do Tribunal.

Ademais, conforme recentemente manifestei publicamente, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral ainda há plenas condições materiais de cumprimento do calendário eleitoral, calendário que, em essência, reproduz datas e prazos estabelecidos pela legislação federal e pela Constituição da República. Assim, sob o viés jurıd́ico, qualquer iniciativa tendente a alterar o calendário eleitoral extrapola os limites de atuação da Justiça Eleitoral.

Indefiro o requerimento.

Dê-se ciência ao requerente.

Ministra ROSA WEBER

Presidente

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