• terça-feira, 14 de maio de 2024

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou nesta terça-feira (8) o projeto de Lei 498/23, de autoria do deputado estadual Jutay Meneses (Republicanos), que proíbe a aplicação de qualquer tipo de sanção em condomínios decorrente de perturbação do sossego envolvendo crianças diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
 
De acordo com o projeto, o benefício será concedido mediante a apresentação, por parte dos responsáveis pela criança, de atestado médico constando o Código Internacional da Doença (C.I.D) ou de documento emitido por órgão oficial que comprove a condição alegada ou documento emitido por entidade de assistência social sem fins lucrativos. Pesquisa realizada pelo órgão americano CDC – Centers for Disease Control and Prevention – revela que uma a cada 36 crianças pode nascer com o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
 
“Não há um padrão na forma com que o transtorno afeta o cotidiano das crianças. Algumas têm dificuldade de relacionamento, outras pouco falam e há os que se comunicam em voz alta ou quando afetados por agentes externos passam a gritar. Desnecessário citar que tal condição pode afetar a convivência em condomínios, às vezes por desinformação, em outras por desconhecimento da condição da criança em questão. Dessa forma, por se tratar de algo sobre o qual os pais não possuem qualquer controle ou forma de intervenção, muito menos depender da vontade da criança, faz-se necessária uma abordagem adequada à situação quando o assunto envolve sanções previstas em condomínios”, destacou Jutay.
 
Para o deputado, por razões óbvias, são situações que, por si só, justificam um olhar mais atento e revestido de todas as possibilidades de proteção à criança e à família. “Sendo assim, nada mais justo do que vedar qualquer tipo de sanção em condomínios quando o fato gerador envolver, comprovadamente, crianças com o Transtorno do Espectro Autista”, afirmou.
 
TEA – O TEA é caracterizado pela alteração das funções do neurodesenvolvimento, que podem englobar alterações qualitativas e quantitativas da comunicação, seja na linguagem verbal ou não verbal, na interação social e do comportamento, como: ações repetitivas, hiperfoco para objetos específicos e restrição de interesses. Dentro do espectro são identificados graus que podem ser leves e com total independência, apresentando discretas dificuldades de adaptação, até níveis de total dependência para atividades cotidianas ao longo de toda a vida.

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